quinta-feira, 15 de março de 2018

SSBV: EX-PREFEITO É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

O Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Getúlio Brabo de Souza; o ex-procurador municipal, Gilson Carvalho Quaresma, Delma de Nazaré Tavares Pereira (cônjuge do ex-procurador municipal); o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Djalma Gomes; Joana Maria Pantoja Batista (conjuge do ex- secretário de Desenvolvimento Urbano) e o ex-secretário de Assistência Social do município, Thiago Bernaudy dos Santos Moraes. Eles são acusados de se utilizarem indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens públicos municipais, infringindo o Decreto-Lei n° 201/1967, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
No inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, foi apurado que o ex-prefeito do município, no dia 16/6/2016, celebrou contratos de termo de Concessão de Uso de Bem Público não onerosos, sem autorização legislativa e em desacordo com a lei. Os contratos tinham como beneficiários diretos Delma Pereira, Joana Batista e Thiago Moraes.
Segundo a promotora de Justiça Patrícia Assmann, os atos realizados além de se enquadrarem em atos de improbidade administrativa, atentaram também contra o disposto na Lei de Licitações e na Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Boa Vista (LOM), que determinam a necessidade da realização do devido procedimento licitatório na modalidade concorrência e a autorização legislativa, para que as referidas concessões fossem realizadas.
“Além disso, restou comprovado que o objetivo principal dos referidos atos era o de favorecer e enriquecer ilicitamente agentes públicos e seus familiares de forma direta e indireta”, frisou Patrícia Assmann.
Em setembro de 2017, os denunciados já haviam se tornado réus em ação de improbidade, proposta pela Promotoria de Justiça, que ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos denunciados.
Por fim, a promotora ressaltou ser inadmissível que agentes públicos investidos no poder através do voto, utilizem-se dos seus cargos para auferir vantagens ilícitas causando graves prejuízos para a municipalidade. “Tais contratos foram celebrados de forma não onerosa com denunciados sem que restasse também demonstrado qualquer interesse público nos atos praticados”, enfatizou.

Texto e fotos: Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista

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