quinta-feira, 13 de março de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A EMPRESA MARTINS AGROPECUÁRIA (GRUPO MARTINS)

A Moção de Repúdio 001/2014, assinada pelos 13 vereadores da CMP, foi colocada em discussão e votação na manhã desta quinta (13).
Nela, vereadores repudiam a forma arbitrária e autoritária que a Empresa Martins Agropecuária  - Grupo Martins

 (que está no município de Portel desde 1971), vem tratando homens e mulheres que vivem às margens dos rios ou entorno a sua extensa área de terra “conseguidas através de grilagem oficial e em total detrimento de comunidades tradicionais cujos direitos humanos foram violados” (Ismael Moraes, 2008) .
Ocupando uma área que chega a mais de 155.000 ha(hectares) que faz limite ao norte com a fazenda ABC, ao sul com o município de Tucuruí, ao leste com o município de Bagre e Oeiras do Pará; e a oeste com o rio Pacajá, a empresa vem costumeiramente proibindo que moradores do entorno adentrem as “suas terras” para que tenham acesso ao rio Pacajá ou à PA 368 (Portel/Cametá), quando necessitam socorrer parentes adoentados ou acidentados, assim como, precisam urgentemente ir ao município de Tucuruí (por ser mais próximo), ocasionando transtornos irreparáveis à estas famílias.
A Câmara Municipal de Portel, de forma unânime, aprovou esta moção de repúdio e encaminhará amanhã (14) expediente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), à Polícia Rodoviária Estadual, à Polícia Federal (PF), à bancada do Pará na Câmara e no Senado Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Bispo Dom José Luiz Azcona Hermoso (Bispo da Prelazia do Marajó), para que tomem providências e façam cumprir o Art. 5º da Constituição Federal de 1988  em seu  inciso XV – “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” onde garante o direito de ir e vir do cidadão.

ASCOM/CMP

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