A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) regula o acesso dos cidadãos a quaisquer tipos de informação ou documentos, desde que não sejam classificados como sigilosos, reservados, secretos ou ultrassecretos.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro passado, a nova legislação define que todos os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais, além das empresas e autarquias públicas, deverão conceder ao cidadão, em no máximo 20 dias, todas as informações que lhes forem requisitadas, com exceção de dados que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado, para os quais existe previsão de sigilo.
No Marajó, esta lei será de suma importância. Com visível falta de controle social sobre os gastos públicos, ter a garantia do acessos às contas públicas, pode ser um caminho para tolir os anseios de maus gestores no desvio de verba pública, clientelismo, nepotismo e outras improbidades
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